Tempos difíceis em matéria fiscal: o que precisa de saber à medida que 2025 se aproxima




Se a sua empresa está atualmente a beneficiar de benefícios fiscais em matéria de Investigação e Desenvolvimento (I&D), ou tenciona fazê-lo, é essencial que os diretores financeiros (CFOs) e os diretores de finanças (FDs) se familiarizem com as alterações mais recentes.
Embora o Ministro das Finanças não tenha introduzido alterações aos créditos fiscais para I&D no Orçamento de Outono, as alterações significativas implementadas no início deste ano tornam essencial que os detalhes sejam corretos. O ERA Group recomenda vivamente que recorra a um dos nossos consultores externos especializados em assessoria fiscal para I&D, cuidadosamente selecionados. Estes especialistas garantem que os pedidos de crédito sejam tecnicamente sólidos antes da sua apresentação e prestam apoio especializado em caso de uma investigação por parte da HMRC.
Além disso, estamos surpreendidos com o facto de o nosso painel de I&D continuar a identificar pedidos de indemnização não conformes apresentados pelos concorrentes e com a frequência com que esses pedidos são significativamente subvalorizados.
Até ao momento, em 2024, o nosso painel de I&D já recuperou benefícios fiscais adicionais para os clientes do ERA Group UK ou tem recuperações pendentes no valor de mais de 2 milhões de libras, apenas em cinco empresas.
Isto levanta a questão: quantas oportunidades por explorar ainda se encontram ocultas em empresas pioneiras, líderes do setor e inovadoras?
O Gabinete Nacional de Auditoria informou que o nível de risco e o trabalho de conformidade necessários para os benefícios fiscais em matéria de I&D foram subestimados pela HMRC durante anos, o que resultou num nível de erros e fraudes estimado em até 28 % do valor dos pedidos de reembolso – o que representa mais de 1,5 mil milhões de libras por ano.
Como se pode imaginar, a HMRC está a tornar as regras mais rigorosas – e com razão. O número de funcionários a trabalhar na conformidade baseada no risco quadruplicou nos últimos 18 meses e o número de processos abertos aumentou 627%. Além disso, concederam a si próprios mais tempo para avaliar os pedidos – um KPI anterior que previa o tratamento de 95% dos pedidos no prazo de 28 dias foi agora alterado para 85% dos pedidos no prazo de 40 dias.
Compreender e tirar partido dos créditos fiscais para I&D pode ser crucial para as empresas, especialmente tendo em conta as recentes atualizações e o maior escrutínio por parte do governo e das suas agências.
Para os exercícios financeiros com início a partir de 1 de abril de 2024, será aplicada uma taxa única de dedução fiscal à maioria das atividades de I&D, conhecida como «Regime Unificado – Crédito sobre Despesas de Investigação e Desenvolvimento» (RDEC). Embora isto signifique uma redução do benefício fiscal para as PME, a taxa do RDEC é aumentada de 13% para 20%, proporcionando um benefício de 15% a 16,2% das despesas de I&D elegíveis após impostos. É feita uma exceção para as PME envolvidas no que é designado por I&D «intensiva», oferecendo um benefício mais generoso de até 26,97%.
É importante referir que não houve alterações no que se considera I&D.
As seguintes alterações técnicas entram igualmente em vigor para os exercícios financeiros com início em ou após 1 de abril de 2024:
Tendo em conta as inúmeras alterações introduzidas nos benefícios fiscais para a I&D ao longo dos últimos dois anos, o ambiente de conformidade consideravelmente mais rigoroso e a presença de alguns consultores de I&D pouco fiáveis no mercado, nunca foi tão importante escolher um consultor de créditos fiscais para a I&D de confiança.
No ERA Group, realizámos uma análise de due diligence a um pequeno grupo de especialistas devidamente qualificados, para garantir que cada cliente é acompanhado pelo consultor mais adequado, de acordo com as suas necessidades específicas.
Porque não aproveitar a nossa auditoria gratuita ao crédito fiscal para I&D e verificação de conformidade, não só para garantir que a sua empresa cumpre as orientações da HMRC, mas também para identificar se existem oportunidades de recuperar fundos decorrentes de pedidos subestimados nos últimos dois exercícios financeiros?
Contacte-nos pelo menos 3 meses antes do final do seu exercício financeiro, para que o trabalho possa ser concluído e as medidas corretivas tomadas antes que o direito de alterar a sua declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas prescreva no final do exercício financeiro.
