O Regime de Incentivos ao Grande Investimento (RIGI) foi criado para atrair capital em grande escala para setores estratégicos: mineração; energia; infraestruturas; tecnologia; siderurgia; turismo; e silvicultura.
Até ao momento, de acordo com o que lemos, foram apresentados 20 projetos no valor de 34,422 mil milhões de dólares: o setor mineiro representa 65% do montante total dos investimentos propostos, seguido pelo setor energético, que representa 33%. O restante corresponde a iniciativas nos setores siderúrgico e das infraestruturas.
Já foram aprovados sete projetos; e há mais a caminho.
Mas, para além das manchetes, há uma realidade para quem obtém o estatuto RIGI: - Benefícios fiscais; - Taxas de câmbio; - Alfândega; - Amortização acelerada e previsibilidade durante 30 anos, nos termos da lei.
Já pensou se é, direta (ou indiretamente), um fornecedor de uma «empresa RIGI»... em que medida isso o beneficia?
Porque as empresas declararam o impacto (trabalhadores; fornecedores; desenvolvimento) dos seus projetos no âmbito do RIGI: construção; transportes; manutenção; serviços industriais; tecnologia; restauração e muito mais.
Cada contrato exige previsibilidade, conformidade e eficiência fiscal. Se a sua estrutura não estiver alinhada, não poderá competir.
Em resumo: o RIGI não é apenas uma vantagem para os «grandes investimentos». É uma oportunidade para quem sabe adaptar-se às normas impostas pelo novo regime: rastreabilidade, conformidade, sustentabilidade e controlo de custos.







































































































