O Regime de Incentivos ao Grande Investimento (RIGI) foi criado para atrair capital em grande escala para setores estratégicos: mineração, energia, infraestruturas, tecnologia, siderurgia, turismo e indústria florestal.
Até ao momento, de acordo com os relatórios, foram apresentados 20 projetos num valor total de 34,422 mil milhões de dólares: o setor mineiro representa 65% do investimento total proposto, seguido pelo setor energético, que representa 33%. O restante corresponde a iniciativas nos setores siderúrgico e das infraestruturas.
Já foram aprovados sete projetos, e há mais a caminho.
Mas, para além das manchetes, há uma realidade para quem obtém o RIGI: - Benefícios fiscais, - Benefícios cambiais, - Benefícios aduaneiros, - Amortização acelerada e previsibilidade durante 30 anos, nos termos da lei
Já pensou se é um fornecedor direto (ou indireto) de uma «empresa RIGI»… e em que medida isso o beneficia?
Uma vez que as empresas invocaram o impacto (nos trabalhadores, fornecedores e desenvolvimento) para que os seus projetos fossem abrangidos pelo RIGI: construção, transportes, manutenção, serviços industriais, tecnologia, restauração e outros.
Qualquer contrato exige previsibilidade, conformidade e eficiência fiscal. Se a sua estrutura não estiver alinhada, não poderá competir.
Em resumo: o RIGI não é apenas uma vantagem para os «grandes investimentos». É uma oportunidade para aqueles que conseguem adaptar-se aos padrões impostos pelo novo regime: rastreabilidade, conformidade, sustentabilidade e custos sob controlo.








































































































